Lombadas existentes em Itatiba A tabela abaixo está na página 42 da Representação 22/00 da Promotoria Pública de Itatiba e mostra as lombadas que foram construídas posteriormente a vigência da nova legislação de trânsito. Embora a maioria destas lombadas estejam dentro do tamanho legal, a grande maioria foi construída em vias onde circulam ônibus coletivos e onde não há limite máximo de 20 Km/h. Além disso, a autoridade de trânsito não emitiu, para cada lombada, pareceres técnicos que embasam sua construção com a devida estatística de acidentes da via e seu fluxo, bem como justificativas que comprovem que outras alternativas não funcionariam. Enfim, a Prefeitura de Itatiba instalou grande número de lombadas ignorando a legislação do CTB e as resoluções do Contran.
Medidas em centímetros
Na Representação, entre as páginas 43 e 48 são listados 203 (duzentas e três) lombadas que foram instaladas em vias de Itatiba antes da vigência do CTB, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito - Contran, órgão do Ministério da Justiça que editou a Resolução nº 39, de 21 de maio de 1998. Este resolução entrou em vigor 180 dias após sua publicação. É visível que houve tempo suficiente para a adequação das lombadas à legislação, o que não foi feito até hoje. Mesmo havendo certas lombadas com 4,25m de largura quando o limite é 1,50m, e outras com 17 cm de altura quando o limite é 8 cm.
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