Chega de Lombada !

Lombadas existentes em Itatiba

A tabela abaixo está na página 42 da Representação 22/00 da Promotoria Pública de Itatiba e mostra as lombadas que foram construídas posteriormente a vigência da nova legislação de trânsito.

Embora a maioria destas lombadas estejam dentro do tamanho legal, a grande maioria foi construída em vias onde circulam ônibus coletivos e onde não há limite máximo de 20 Km/h. Além disso, a autoridade de trânsito não emitiu, para cada lombada, pareceres técnicos que embasam sua construção com a devida estatística de acidentes da via e seu fluxo, bem como justificativas que comprovem que outras alternativas não funcionariam.

Enfim, a Prefeitura de Itatiba instalou grande número de lombadas ignorando a legislação do CTB e as resoluções do Contran.

BAIRRO

CENTRO

CENTRO

CENTRO

CENTRO

CENTRO

CORRADINE 2

CORRADINE 2

JD.DE LUCCA

JD.IPE

JD.IPE

JD.IPE

NOVA ITATIBA

SAN FRANCISCO

SAN FRANCISCO

SAN FRANCISCO

LANFRANCHI

CASSARO

CASSARO

RUA

FLORÊNCIO PUPO

AV. INDEPENDÊNCIA

R. RANGEL PESTANA

R. JORGE TIBIRIÇÁ

AV. SANTO ANTONIO

R. JOSE PRETTI

R. JOSE PRETTI

R. LUIZ SCAVONE

AV. CAMPINAS

AV. CAMPINAS

R. AFONSO BUENO DE AGUIAR

R. MARIA ALICE CONSOLINE

R. PLACIDO PANACHI

R. BENEDITO UBINHA

R. VIRGINIO PARISOTTO

AV. MAL. CASTELO BRANCO

R.JOÁO BUENO DE AGUIAR

R.JOAO BUENO DE AGUIAR

7

269

325

224

STA.CASA

280

CRECHE

194

210

485

172

9

226

348

364

30

220

174

LARGURA

1,50

1,40

1,50

1,50

1,50

1,50

1,50

1,50

1,50

1,55

TACHÃO

3,75

1,55

1,50

3,70

1,50

TACHÃO

TACHÃO

ALTURA

8,0

7,5

8,0

8,0

8,0

8,0

8,0

5,5

8,0

8,5

TACHÃO

8,0

8,0

8,0

10,0

8,0

TACHÃO

TACHÃO

Medidas em centímetros

 

Na Representação, entre as páginas 43 e 48 são listados 203 (duzentas e três) lombadas que foram instaladas em vias de Itatiba antes da vigência do CTB, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito - Contran, órgão do Ministério da Justiça que editou a Resolução nº 39, de 21 de maio de 1998. Este resolução entrou em vigor 180 dias após sua publicação.

É visível que houve tempo suficiente para a adequação das lombadas à legislação, o que não foi feito até hoje. Mesmo havendo certas lombadas com 4,25m de largura quando o limite é 1,50m, e outras com 17 cm de altura quando o limite é 8 cm.