Advogados fazem representação na Promotoria de Justiça Leia na íntegra a seguir a representação na qual os advogados Dauro Villela de Rezende e Adilson Rogério Piovani pedem que a Promotoria Pública faça a Prefeitura de Itatiba cumprir as normas dos Código de Trânsito Brasileiro que disciplina o uso das lombadas. Trata-se da primeira manifestação oficial feita à Promotoria após a vigência do Código. O documento deu início ao Auto de Representação nº 22/00. "EXMO. SR. (a) REPRESENTANTE DA PROMOTORIA PÚBLICA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ITATIBA - SP. R E P R E S E N T A Ç Ã O. DAURO VILLELA DE REZENDE e ADILSON ROGÉRIO PIOVANI, ambos brasileiros, advogados inscritos na OAB/SP sob n.º 11.522 e 107.357, respectivamente, com escritório nesta cidade na Travessa João Gama, nº 56 - Jd. Arizona, vêm, com a sempre devida reverência, dizer que serve a presente para, nos termos do Art. 129, III, da Constituição Federal, REPRESENTAR contra a Prefeitura de Itatiba que, através de seu Órgão Executivo de Trânsito, não vem cumprindo com o que determina os arts. 94 e 334 do CTB, Lei 9503, de 23/09/97, devidamente regulamentada pela Resolução nº 39, de 21/05/98, do CONTRAN, no que concerne à instalação ou implantação das chamadas "lombadas" ou ondulações transversais", nas vias públicas. De fato, este tipo de redutor de velocidade, tratado como medida de exceção pela Resolução dos CONTRAN no seu art. 1º, em Itatiba é regra geral e absoluta. Não bastasse, ainda, todas as restrições à instalações de lombadas, contidas nos arts. 3º, nº I, 5º, nº I, 8º, nºs III e IV e 12º da Resolução nº 39, não são respeitadas, conforme poderá ser constatado em simples vistoria pelas ruas de Itatiba. Segue anexo cópia da Resolução nº 39 do CONTRAN, com os dispositivos transgredidos devidamente sinalizados, para melhor facilitar a consulta legal. (xerox da publicação no Diário Oficial da União da Resolução referida onde estão marcados os artigos acima mencionados e cuja íntegra está neste site na Representação assinada por Reinaldo Ferreira) Diante do exposto, a presente representação a este mui digno órgão do Ministério Público, pretende que sejam apuradas e comprovadas as ilegalidades ora denunciadas, obrigando-se o Município de Itatiba a cumprir com o que determina a legislação de trânsito em vigor, que obriga, também, o Poder Público a respeitar os direitos coletivos e difusos de todos os cidadãos, deste Município, e de tantos outros que por aqui transitam. Termos em que, Pedem e esperam por providências. Itatiba, 21 de Março de 00.
Dauro Villela de Rezende Adilson Rogério Piovani
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