Chega de Lombada !

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Edição 1.148 de 30 de janeiro de 2001

Reinaldo Antonio Ferreira entrou com uma representação no Ministério Público pedindo a remoção das lombadas instaladas na cidade. Segundo ele, Os obstáculos não obedecem as normas especificadas pelo Código Brasileiro de Trânsito. Ferreira sugere a colocação de radares móveis pata fiscalizar o trânsito no município.

 

Ministério Público
Itatibense alega que "cidade não cumpre código de trânsito"

Segundo Reinaldo Ferreira, que entrou com representação no MP, as lombadas Instaladas no município de Itatiba estão fora das normas do CBT

O designer Reinaldo Antonio Ferreira protocolou, no último dia 17, urna representação no Ministério Público de Itatiba, pedindo para que a promotoria, verifique as atuais condições das lombadas existentes na cidade. Segundo Ferreira, residente à rua Sebastiana de Souza Bezana, no bairro do Engenho, Os "obstáculos" estão fora das especificações do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) - "não sou contra as lombadas, mas elas estão instaladas de forma irregular e em condições inadequadas".

Reinaldo se mostra insatisfeito com a atual situação vivida pelos Itatibenses, e diz que tomou essa decisão porque acha que a população local está pagando pelo desrespeito de alguns maus motoristas com relação as normas de transito - "estou inconformado com tudo isto. Não se pode penalizar toda urna cidade por causa de motoristas que não andam na linha".

Segundo o morador do bairro do Engenho, entre a sua casa e o Pronto Socorro do Hospital Santa Casa, um percurso de aproximadamente 3,5 Km, existem 14 lombadas. "Imagina o desgaste que urna ambulância ou mesmo um carro de passeio sofre com as constantes trocas de marchas". Além disso, o designer justifica toda a sua preocupação com a forma de instalação dos obstáculos - "segundo as especificações do código, as lombadas não podem ter largura inferior a 1,50 (um metro e 50 centímetros), não podem ter mais do que 8 centímetros e são proibidas de serem instaladas a menos de 15 metros de urna esquina. Existem lombadas que estão instaladas na Francisco Glicério, por exemplo, que estão totalmente irregulares. Elas não podem ser colocadas nos lugares que passam ônibus. O código é bem claro nesse sentido". Ainda de acordo com o morador do Engenho, os obstáculos causam diversos danos para o veículo: desgaste prematuro da caixa de câmbio e motor dos veículos; desgaste prematuro do sistema de freios, discos, pastilhas, lonas; desgaste acelerado dos pneus; consumo major de combustível; maior tempo com as viagens, principalmente no transporte coletivo e dificuldades aplicadas a atendimentos emergenciais corno ambulâncias e bombeiros. No seu pedido protocolado junto ao Ministério Publico, Ferreira também pede a punição aos responsáveis que burlaram o código. Por isso, as autoridades estão sujeitas a pena descrita no parágrafos 3.º (multa de 50 e 300 Ufirs) e 4.º (multa diária de 50% do dia de vencimento enquanto permanecer a irregularidade) do artigo 95 do código.

Como um modo alternativo de controle de velocidade, Ferreira sugere a Prefeitura Municipal de Itatiba, que instale radares móveis - "é muito mais eficiente". Caso contrário, Reinaldo pede a remoção das lombadas irregulares.

Lombadas estão fora das especificações do Código Brasileiro de Transito

 

Outro lado

Por intermédio do seu Departamento de Imprensa, a Prefeitura Municipal de Itatiba, se manifestou sobre o assunto da seguinte forma: "a presente denúncia está sendo apurada e, tão logo tenhamos feito a verificação dos itens, retornaremos as informações".

A redação do NJ aguarda o desdobramento e estará acompanhando o caso atentamente.