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Carta à
Promotoria que solicita suspensão dos trabalhos de remodelamento das
lombadas
Leia na íntegra a seguir a
carta que foi protocolada na Promotoria de Justiça de Itatiba em 8 de maio de 2002
e que pede a suspensão dos trabalhos da empresa Conter, contratada pela
Prefeitura para remodelar as lombadas mas que alterou muitas lombadas para
pior em relação à lei vigente. Clique
aqui e veja algumas fotos.
À Promotoria de Justiça da Comarca de Itatiba
Na qualidade de cidadão de Itatiba eu, Reinaldo Antonio Ferreira, residente à rua Sebastiana de Souza Bezana, 404, bairro do Engenho, CPF 107.301.608-07, RG 19.712.716-5, telefone 4534-2039, venho, respeitosamente, solicitar desta Promotoria que interceda junto à Prefeitura do Município de Itatiba para as obras de readequação das lombadas seja
IMEDIATAMENTE SUSPENSA.
Ocorre que a Prefeitura está repondo lombadas em vias de transporte coletivo. Algumas das próprias lombadas novas não atende à definição de lombada Tipo 1 e Tipo 2 da Resolução 39 do Contran. Com isso, futuramente haverá mais prejuízos ao erário devido a novas readequações. Registro que é fundamental que a Prefeitura siga as normas vigentes, pois o texto legal é tão claro que me motivará a seguir com o Movimento Chega de Lombada (www.reinaldoferreira.com.br/chegadelombada) até as últimas conseqüências judiciais, nem que seja em tribunais superiores. Com o devido prezo pelo bem público, esta Promotoria pode evitar grandes prejuízos financeiros. Verba essa, que poderia ser aplicada em sistemas efetivos e justos de controle de velocidade, como os radares.
Aproveito para solicitar desta Promotoria a inclusão das cópias em anexo nos autos da Representação 22/00, que visa a adequar as lombadas de Itatiba à lei. Trata-se de xerox de matéria jornalística publicada na conceituada revista de circulação nacional Quatro Rodas, em sua edição de maio de 2002.
A referida matéria, assinada pelo jornalista Fábio Volpe, retrata com equilíbrio a questão da proliferação das lombadas no Brasil. O texto reconhece o efeito das lombadas no controle do excesso de velocidade, mas apresenta uma série de alternativas. Além disso, enumera os prejuízos e inconveniências provocados pelas lombadas.
A matéria apresenta, com informativa ilustração, como a Resolução 39 do Contran disciplina o assunto, deixando claro que não é permitida a instalação de lombadas em vias onde transitam veículos de transporte coletivo. Justamente é este o principal problema das lombadas em Itatiba.
Certo de contar com as devidas providências, antecipadamente agradeço e renovo minhas manifestações de elevada estima e consideração por V. Sa.
Itatiba, 8 de maio de 2002
Reinaldo Antonio Ferreira
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