Chega de Lombada !

Carta à Promotoria que solicita o ressarcimento dos gastos com lombadas

Leia na íntegra a seguir a carta que foi protocolada na Promotoria de Justiça de Itatiba em 10 de abril de 2002 e que pede ressarcimento aos cofres públicos do dinheiro gasto com as lombadas irregulares.

À Promotoria de Justiça da Comarca de Itatiba

Na qualidade de cidadão de Itatiba eu, Reinaldo Antonio Ferreira, residente à rua Sebastiana de Souza Bezana, 404, bairro do Engenho, CPF 107.301.608-07, RG 19.712.716-5, telefone 4534-2039, venho, respeitosamente, solicitar desta Promotoria a instauração de procedimento para apurar as responsabilidades de vereadores e ex-vereadores da Câmara Municipal de Itatiba na construção de lombadas irregulares após a vigência da Resolução 39 do Contran.

Como ficou comprovado no Auto de Representação 22/00 desta Promotoria, inúmeras lombadas foram construídas fora das normas legais, sobretudo do Código Brasileiro de Trânsito. Para adequá-las à lei ou removê-las, a Prefeitura estará gastando recursos do cidadão contribuinte.

Durante a posse, cada vereador jura cumprir a legislação. Porém, usam seu peso político para obrigar a Prefeitura a construir lombadas irregulares. As cópias dos documentos anexos são comprovantes de que certos legisladores legitimam a afronta à lei. São documentos apresentados após a vigência da Resolução 39 do Contran.

Solicito que estes documentos sejam juntados ao Auto de Representação citado. Solicito também, que as penalidades previstas em lei, sem prejuízo de eventual crime de responsabilidade, sejam aplicadas às seguintes pessoas: Valdir Franciscon, Abílio Monte, Alessandro Dinis, João Fusussi, João Gualberto Fattori, João Bernardo Neto, Sebastião Mantovani, Marina Bredariol Almeida, Ester Dalcin Sibinelli, Roberto Penteado, Carlos Aleixo Mantovani, Alfredo José Ordine, Amadeu Augusto Nogueira, Otávio Botelho Ferreira.

Requeiro, desta Promotoria, especial estudo jurídico para a aplicação total das penalidades da lei aos vereadores Amadeu Augusto Nogueira, autor da Indicação 319/2001 e Evair Piovesana, autor da Indicação 569/2000. Estes dois parlamentares chegam ao absurdo de manter em seus documentos o seguinte texto: "...as peculiaridades de certos locais implicam na construção de lombadas fora dos padrões estabelecidos". E mais: "considerando que, embora não atendendo às especificações do Código Nacional de Trânsito, tal construção se torna vital...".

Certo de contar com as devidas providências, antecipadamente agradeço e renovo minhas manifestações de elevada estima e consideração por V. Sa.

Itatiba, 9 de maio de 2002



Reinaldo Antonio Ferreira