Carta à Promotoria que pede o desarquivamento da representação contra as lombadas irregulares Leia na íntegra a seguir a carta que foi protocolada na Promotoria de Justiça de Itatiba em 10 de abril de 2002 e que pede a reabertura da representação 22/00 que foi arquivada, pois a Prefeitura fez acordo com a Promotoria onde promete corrigir as lombadas irregulares. Mas apenas algumas foram retiradas.
À Promotoria de Justiça da comarca de Itatiba
Na
qualidade de cidadão de Itatiba eu, Reinaldo Antonio Ferreira, residente à
rua Sebastiana de Souza Bezana, 404, bairro do Engenho, CPF 107.301.608-07,
RG 19.712.716-5, telefone 4534-2039, venho, respeitosamente, solicitar desta
Promotoria a reabertura do Auto de Representação 22/00. A
razão disto é o descumprimento do Código de Trânsito Brasileiro. A
Prefeitura de Itatiba continua mantendo lombadas irregulares para o controle
de velocidade dos veículos nas ruas de Itatiba mesmo após todos os acordos
feitos em razão do citado Auto. E esta Promotoria não poderá respaldar o
desrespeito ao Conselho Nacional de Trânsito – Contran e a seus membros,
sobre tudo os da Câmara Temática de
Engenharia da Via, da Sinalização e do Tráfego. São eles: Flávio
Augusto Gomes -
Departamento Nacional de Trânsito, que exercerá as funções de Secretário
Executivo da Câmara, representante do órgão máximo executivo de trânsito
da União; Adriano Murgel Branco - Secretaria de Transportes do
Estado de São Paulo, representante dos Estados; Carlos Augusto
Rodrigues dos Santos - Prefeitura Municipal de Vitória, representante
dos Municípios; Roberto Salvador Scaringella - Instituto
Nacional de Segurança no Trânsito, representante da sociedade; Paulo
Roberto de Queiroz Guimarães - Conselho Federal de Engenharia e
Arquitetura, representante da sociedade; Bruno Batista de Barros Martins
- Confederação Nacional dos Transportes, representante da sociedade; José
Ricardo Rocha Cintra de Lima - Departamento de Trânsito do Distrito
Federal, representante dos especialistas de notório saber; Adão
Marcos França - Associação Brasileira dos Departamentos Estaduais de
Estradas de Rodagem, representante dos especialistas de notório saber; Jaqueline
Filgueiras Chapadense Pacheco - Polícia Rodoviária Federal,
representante dos especialistas de notório saber. Sob
orientação dos citados acima, o Contran, órgão do Ministério da Justiça,
publicou a Resolução
nº 39, em 21 de maio de 1998. Lembremo-nos da norma quanto às lombadas. A
resolução prevê apenas a existência de dois tipos de lombadas. A tipo
1 com comprimento de 1,50m e altura de até 0,08m, que somente poderão
ser instaladas quando houver necessidade de serem desenvolvidas velocidades
até um máximo de 20 km/h, em vias locais, onde não circulem linhas
regulares de transporte coletivo. E a do tipo 2, com comprimento de
3,70m e altura de até 0,10m para locais, quando houver necessidade de serem
desenvolvidas velocidades até um máximo de 30km/h. Como
poderia uma norma respaldada pelo Código Brasileiro de Trânsito, que foi
instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, ser
revogada pela opinião pessoal de um burocrata qualquer da Prefeitura que,
sem apresentar formação na área ou qualquer outra qualificação
curricular, e sem apresentar qualquer parecer jurídico ou jurisprudência
que o sustente, ache que a remoção das lombadas será “temerária e
imprudente”. Temerária
será autorizar a Prefeitura a descumprir a lei. E se o administrador público
achar-se no direito de dobrar ou triplicar os valores das multas de trânsito?
Será que diria ele, com respaldo do Ministério Público, que voltar a
cumprir os valores previstos em lei seria temerário? Demais,
o descumprimento da norma completará, no próximo dia 21 de maio de 2002,
quatro anos. Tempo mais do que suficiente para adequar o trânsito em
Itatiba à lei. Chegamos à absurda situação de existir concomitantemente
na mesma via radares, que detectam os excessos de velocidade, e as malditas
lombadas. É o que acontece na rua Campos Salles, na av. Expedicionários
Brasileiros e na av. Marechal Castelo Branco, por exemplo. Se isto tem
alguma lógica, tenho o direito de ter acesso aos laudos, pareceres, etc,
que o sustente. Como cidadão e motorista, eu estarei esgotando todas as
vias jurídico-judiciais para eliminar das ruas de Itatiba este símbolo de
afronta à inteligência humana. E de forma alguma, a falta de recursos pode ser mencionada como barreira ao cumprimento do Código. A lei federal obriga as autoridades de trânsito aplicarem os recursos de multa na melhora de todo sistema viário. Ora, que o mau motorista pague a conta! Há, ainda, os recursos públicos gastos com a construção de lombadas e outras alterações irregulares de trânsito feitas após a vigência do Código e das resoluções e que precisam ser ressarcidos com recursos próprios dos administradores públicos responsáveis. Para tanto apresentarei representação a esta Promotoria. Itatiba, 10 de abril de 2002 Reinaldo Antonio Ferreira
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