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Solicitação à
Prefeitura de informações sobre adequação de lombadas
Leia na íntegra a seguir a
carta que foi protocolada na Prefeitura de Itatiba em 16 de abril de 2002 e
que solicita informações sobre algumas lombadas que continuam irregulares
mesmo após o acordo da Prefeitura com a Promotoria. O documento originou o
processo n.º 09765/02.
À Prefeitura do Município de Itatiba
Na qualidade de cidadão de Itatiba eu, Reinaldo Antonio Ferreira, residente à rua Sebastiana de Souza Bezana, 404, bairro do Engenho, CPF 107.301.608-07, RG 19.712.716-5, venho respeitosamente solicitar-lhe, com base nos termos do Artigo 5.º, item XXXIII da Constituição Federal, onde consta que "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado":
Informações acerca do cronograma de obras para regularizar as lombadas à Resolução 39 do Contran. Solicito informações específicas sobre a lombada existente no início da Av. Mal. Castelo Branco, uma vez que foi construída após a vigência da lei e está flagrantemente em desacordo com a norma visto que o limite da via é superior a 20 Km/h e nela há linhas regulares de transporte coletivo.
Solicito também informações sobre a obrigatoriedade da remoção das lombadas nas ruas Campos Sales, Av. Expedicionários Brasileiros e Av. Mal Castelo Branco, por nelas existir radares, o que inibe a velocidade abusiva e dispensa as lombadas.
Reitero que continuarei a municiar a Promotoria Pública com informações sobre as irregularidade cometidas no trânsito de Itatiba na questão das lombadas. Para tanto já pedi a reabertura da Representação 20/01 e já representei ao Ministério Público solicitando a devolução dos valores gastos pela Prefeitura com a remoção das lombadas construídas após a vigência da referida resolução.
E recomendo que a Prefeitura de Itatiba não construa mais nenhuma lombada fora da resolução, sob pena da lei.
Itatiba, 16 de abril de 2002
Reinaldo Antonio Ferreira
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