Carta à Câmara para impedir mais pedidos de lombadas irregulares Leia na íntegra a seguir a carta enviada à Câmara em 8 de abril de 2002 para impedir que haja mais pedidos eleitoreiros de lombadas. Os vereadores usam as lombadas como favores políticos para a população. Exmo.
Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itatiba Na qualidade de cidadão de Itatiba eu, Reinaldo Antonio Ferreira, residente à rua Sebastiana de Souza Bezana, 404, bairro do Engenho, CPF 107.301.608-07, RG 19.712.716-5, venho respeitosamente solicitar-lhe, com base nos termos do Artigo 5.º, item XXXIII da Constituição Federal, onde consta que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”: Cópias xerográficas de todos os requerimentos, indicações e documentos relativos à solicitação de lombadas, ondulações transversais, redutores de velocidade no período de 30 de novembro de 1998 até hoje. Por justificativa para a solicitação, registro que na data citada, entrou em vigor a Resolução 39 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, que proíbe a instalação de lombadas. Ocorre que mesmo após tal data, a Prefeitura de Itatiba construiu inúmeras lombadas irregulares, como consta no Auto de Representação nº 22/00 instaurado pela Promotoria Pública de Itatiba. A remoção obrigatória destas, causa forte prejuízo aos cofres públicos. É preciso, então, que sejam levantados quais os vereadores que mantém pressão política para a continuidade desta ilegalidade. Desse modo medidas legais cabíveis envolvendo o decoro parlamentar poderão ser tomadas, sem prejuízo das ações judiciais de reparação ao erário, contra os responsáveis por este prejuízo. Objetiva-se simplesmente o cumprimento do Juramento de Posse, quando, solenemente, os vereadores juram cumprir as leis vigentes. Certo de contar com seu elevado espírito público e transparência administrativa, antecipadamente agradeço. Itatiba, 8 de abril de 2002 Reinaldo
Antonio Ferreira
|
|