Chega de Lombada !

Registrado Boletim de Ocorrência na Polícia contra a Prefeitura

Em 14 de junho de 2002 o movimento Chega de Lombada registrou um Boletim de Ocorrência na Polícia Militar contra a Prefeitura por manter lombada irregular na Av. Mal. Castelo Branco. O boletim recebeu o número 2418 e sua natureza foi caracterizada como "preservação de direitos".

Foi feito um pedido formal de informações à Prefeitura sobre o cronograma de adequação à lei desta lombada. Mas por quatro vezes, a Prefeitura alegou que arquivou o processo e não emitiu as informações solicitadas. Clique aqui e veja a solicitação.

Segundo o movimento, os seguintes prejuízos são causados a todos os motoristas, que pagam pelos que abusam da velocidade:

- Desgaste prematuro da caixa de câmbio e motor dos veículos;
- Desgaste prematuro do sistema de freios, discos, pastilhas, lonas, etc;
- Desgaste acelerado dos pneus;
- Desgaste da suspensão, molas, etc;
- Consumo maior de combustível;
- Desalinhamento do veículo;
- Maior tempo gasto com as viagens, principalmente no transporte coletivo;
- Dificuldades aplicadas a atendimentos emergenciais como ambulâncias e polícias.

Veja abaixo a íntegra do relatório que foi anexado ao Boletim de Ocorrência:

Relatório anexo em Boletim de Ocorrência

Faz-se necessário o registro de Boletim de Ocorrência contra a Prefeitura de Itatiba, em especial contra o prefeito José Roberto Fumach, por infração ao Código de Trânsito Brasileiro a fim de resguardar o direito dos motoristas usuários da Av. Marechal Castelo Branco. Ocorre que desde dezembro de 1998 está em vigor a Resolução 39 do Contran, que disciplina o uso das lombadas. As fotos abaixo comprovam que a lombada localizada no início desta via está fora das determinações da resolução citada.

A Promotoria de Justiça de Itatiba chegou a fazer um acordo com a Prefeitura, o qual consta no Auto de Representação 22/00. Neste acordo a Prefeitura se comprometeu a regularizar todas as lombadas de Itatiba. No entanto, mesmo após ter contratada empresa especializada para isso, a citada lombada continua totalmente irregular.

De acordo com as fotos e usando uma régua de 50 cm, fica evidente que a lombada é menor do que as especificações do artigo 3 da Resolução 39 do Contran. Além disso, a via comporta linha regular de transporte coletivo, o que o artigo 5 proíbe.

O solicitado Boletim de Ocorrência será peça anexa em processo judicial.

Itatiba, 13 de junho de 2002


Reinaldo Antonio Ferreira
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